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Todo solicitante deve levar:
Nota: O caixa do Citibank que emitir o recibo de pagamento da Taxa de Solicitação de Visto escreverá o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.
Os que pleiteam visto de estudante ou os participantes de programas de intercâmbio devem apresentar o formulário I-20 ou DS-2019 (antigo IAP-66) válidos preenchidos e assinados, os formulários de solicitação de visto DS-156, DS-157 e DS-158 (também obtidos na Embaixada/Consulados ou nesta página da web) e comprovar sua capacidade financeira de pagar por sua educação e acomodação. Estudantes renovando seus vistos devem apresentar ainda o histórico do semestre.
De acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade, todos os interessados devem mostrar que possuem fortes vínculos com seu país de residência e devem demonstrar que pretendem deixar os Estados Unidos após uma visita temporária. Para isso, deverão apresentar evidências de seus vínculos com o Brasil (ex: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, contracheques, certidão de casamento/nascimento, extratos bancários, documento de carro, declaração da escola, etc...).
Aqueles que pleiteam visto de trabalho devem ter petições de visto de trabalho aprovadas pelo Serviço de Imigração e Naturalização dos EUA (INS), além dos documentos listados acima e documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho. Dependendo do tipo de visto, poderá ser cobrada uma taxa extra pelo visto.
Documentação necessária:
Os requerentes devem entrar com pedido a embaixada Sul-Africana até uma semana antes do embarque. Os nascidos no Brasil, não necessitam de visto para visitar a África do Sul até três meses.
Exigências:
Observação: Se visita a parentes ou amigos, é necessário apresentar carta convite declarando responsabilidade estadia/retorno/seguro e atestado médico acima de 70 anos inclusive, e seguro saúde.
Visto para residente temporário ( Turismo )
Você deverá apresentar:
Valores e forma de pagamentos das taxas de visos
Por causa da constante variação da taxa de câmbio, os valores das taxas de vistos não estão disponíveis no site. Para saber o valor da taxa, você deve ligar para (0xx11) 5509-4343, e seguir as instruções do sistema automatizado de informações, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Dados da conta:
Consulado Geral do Canadá Agência:0033
Conta Corrente: 37.7018.02
Dirija-se ao banco já sabendo o valor da taxa em Real a ser paga. O banco não lhe dará essa informação. Não faça e nem peça para o banco fazer a conversão de moedas. Apresentar o original do comprovante de depósito bancário junto com o seu pedido de visto.
Se o pagamento for efetuado em dólar canadense, utilize dinheiro em espécie ou cheque administrativo nominal a: "Receiver General for Canada".
Requisitos para visto de turismo simples:
Exigências:
Turistas brasileiros
Os brasileiros poderão ingressar no México como turistas, por um período de até 180 dias, sem visto, obtendo seu formulário migratório FMT (cor azul) na Seção Consular da Embaixada, nos Consulados Gerais no Rio de Janeiro e em São Paulo ou nas linhas aéreas e pontos de entrada no México. O período de permanência será definido, em cada caso, pela autoridade migratória mexicana
Requisitos para visto de turista para estrangeiros residentes permanentes no Brasil
Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de: Turismo, negócios, cobertura jornalística ou missão cultural.
Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal, mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.
Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.